Você provavelmente já ouviu a frase “o barato que sai caro”. Essa frase define muito bem a compra de um imóvel irregular com um contrato de gaveta. O que parece algo bom num primeiro momento pode se tornar um pesadelo a longo prazo. É muito comum que imóveis irregulares estejam abaixo do valor de mercado e isso tem uma razão.
Muitas áreas irregulares possuem diversas limitações, entre elas a de realizar uma nova construção ou ampliação e ausência de serviços públicos essenciais, como água e luz. O que parece algo bom num primeiro momento pode se tornar um pesadelo a longo prazo, visto que esse tipo de contrato não possui validade jurídica.
Mas, até que ponto vale a pena fingir que não há risco em possuir um contrato de gaveta?
A boa notícia é que a solução pode ser mais simples do que você imagina, e a má é que se você possui um contrato de gaveta, é só uma questão de tempo para que algum problema registral cair no seu colo.
Dentre os maiores problemas podemos citar:
- Ilegalidade: Ter um contrato de gaveta significa não registrar o contrato formalmente e não reportar rendimentos, o que é considerado ilegal e pode resultar em multas e punições.
- Falta de proteção jurídica: Sem registro no cartório de imóveis, a negociação não tem validade jurídica. Em caso de disputa ou problemas com o contrato, não haverá registros oficiais para ajudar na resolução do problema e a parte prejudicada pode ficar sem a devida proteção jurídica.
- Venda do imóvel para terceiros: Infelizmente, esse é um tipo de golpe muito comum, se não há um contrato garantindo que o mutuário fará negócio exclusivamente com o comprador, o imóvel pode ser vendido para um terceiro sem que você tome conhecimento.
- Herança: Suponha que você negociou com um mutuário e pagou todas as parcelas do imóvel e ao final do processo o vendedor veio a falecer. Automaticamente o imóvel será repassado para o herdeiro do proprietário, não para você.
Em resumo, um contrato de gaveta pode apresentar uma série de riscos, incluindo problemas com o registro imobiliário, ausência de proteção jurídica e até mesmo a perda do imóvel em caso de falecimento do vendedor que negociou com você. Por mais que dar o “jeitinho brasileiro” para cortar o caminho pareça muito atrativo, o ideal é que a sua segurança venha em primeiro lugar.
Data de publicação: 03/02/2023
Créditos: Nayara Monteiro